Não perca a oportunidade de parcelar seu IPVA em até 12 vezes
Em uma iniciativa para auxiliar os contribuintes a regularizarem seus débitos, o Estado do Rio de Janeiro lançou o programa “IPVA em Dia”, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado em até 12 vezes, sem a incidência de juros.
A medida, sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha, abrange os débitos dos exercícios de 2020 a 2023 e representa uma oportunidade única para os proprietários de veículos quitarem suas pendências com o imposto de forma facilitada.
Para aderir ao programa, é necessário que o IPVA de 2024 esteja quitado. O pedido de ingresso no parcelamento pode ser feito até 29 de novembro de 2024, e o pagamento da primeira parcela ou a quitação do valor total à vista permite o licenciamento anual do veículo em 2024, de acordo com o calendário do Detran-RJ.
Essa nova medida visa não apenas auxiliar os contribuintes, mas também aumentar a arrecadação do Estado, que poderá utilizar os recursos para investimentos em áreas como saúde, educação e segurança.
O parcelamento do IPVA em até 12 vezes sem juros é uma oportunidade imperdível para os proprietários de veículos do Rio de Janeiro regularizarem sua situação fiscal e contribuírem para o desenvolvimento do Estado.
Como funciona o pagamento do IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para todos os proprietários de veículos. Seu valor é calculado com base no valor venal do veículo (preço de mercado) e na alíquota definida pelo estado.
O cálculo do IPVA leva em consideração o valor venal do veículo, que pode ser consultado na tabela FIPE, e a alíquota do imposto, que varia de acordo com o tipo e categoria do veículo e o estado de registro.
Formas de pagamento:
- Cota única: Pagamento à vista, geralmente com desconto.
- Parcelado: O número de parcelas e as datas de vencimento variam de acordo com o estado. Em alguns estados, é possível parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito.
- Débitos em atraso: Em caso de atraso no pagamento, são cobrados juros e multa. Alguns estados oferecem programas de parcelamento para regularizar débitos.
O pagamento do IPVA pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou pela internet, através do site da Secretaria da Fazenda do seu estado.