Benefício do Governo Federal com pagamento AUTOMATICO para brasileiros
O Governo Federal anunciou uma iniciativa que traz alívio financeiro e inclusão social para milhares de brasileiros: a liberação automática da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Destinado a famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, esse benefício busca reduzir significativamente os custos com energia elétrica em todo o país.
Com isso, as famílias de baixa renda podem obter descontos de até 65% na conta de energia elétrica. Além disso, as comunidades indígenas e quilombolas podem usufruir de descontos que chegam a 100%.
A TSEE não apenas alivia o orçamento doméstico, mas também promove a inclusão social e econômica. Dessa forma, representa um suporte crucial em uma das áreas mais essenciais da vida moderna: o acesso à energia elétrica.
Veja a seguir
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Governo Federal confirma quem Tem Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
A concessão desse benefício segue critérios específicos, garantindo que ele alcance quem mais precisa. Os grupos elegíveis são:
Famílias de Baixa Renda:
- Renda mensal familiar igual ou inferior a meio salário mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), facilitando o acesso a programas sociais.
Indígenas e Quilombolas:
Descontos especiais, podendo atingir 100%, dependendo do consumo mensal.
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada):
- Idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o BPC também têm direito à tarifa social de energia.
Como Acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica:
Para garantir o benefício, é necessário cadastrar o Número de Identificação Social (NIS) junto à distribuidora de energia. Esse processo é essencial para assegurar o desconto automático na conta de luz, proporcionando uma redução significativa nos custos com energia elétrica para os beneficiários.
A iniciativa, regulamentada pela lei nº 14.203/2021, visa minimizar o impacto do custo da energia elétrica para as famílias que mais necessitam desse suporte financeiro.
Como se cadastrar no Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pelo responsável da família. O titular deve passar por uma entrevista com os agentes do CRAS, além de apresentar a documentação completa de todos os membros da família. Veja a lista de documentos a seguir:
Para famílias com Responsável Familiar
- CPF do Responsável Familiar;
- Título de Eleitor do Responsável Familiar;
- Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
- CPF dos demais membros;
- Título de Eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;
Para famílias com Responsável Legal
- CPF do Responsável Legal; e
- Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
- CPF da pessoa representada;
- Título de Eleitor da pessoa representada;
- Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
- CPF dos demais membros;
- Título de Eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;