Atenção, paulistas: se você ficou sem luz, saiba solicitar o desconto em sua conta

No dia 3 de novembro, devido a chuvas fortes e um vendaval, a cidade de São Paulo foi atingida por uma falta de energia que deixou milhares de paulistas no escuro, principalmente após a queda de centenas de árvores que afetaram a rede elétrica da capital. Em alguns bairros, a energia ainda não chegou a ser retomada e as famílias estão enfrentando dificuldades, que afetam o cotidiano delas.

Aproximadamente 2,1 milhões de paulistas foram prejudicados pelo apagão, a situação gerou prejuízos significativos para lojistas, donos de restaurantes e pessoas dependentes de aparelhos elétricos para tratamentos médicos. A Enel, empresa distribuidora de energia na região, emitiu um comunicado para a imprensa informando sobre o ocorrido: 

“O vendaval que atingiu a área de concessão no dia 3 de novembro foi o mais forte dos últimos anos e provocou danos severos na rede de distribuição (…) Devido à complexidade do trabalho para reconstrução da rede atingida por queda de árvores de grande porte e galhos, a recuperação ocorre de forma gradual”, informa a empresa. 

Além disso, os moradores da cidade estão preocupados com as faturas de energia, já que para alguns completa uma semana sem utilizar a eletricidade em casa. Por isso, a Enel informou que os paulistas vítimas do apagão podem solicitar descontos nas contas de energia deste mês. 

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Fatura de energia da Enel. (Reprodução/Internet)

Mais sobre a possibilidade de obter descontos 

No caso das famílias afetadas pela falta de energia, existe a possibilidade de solicitar descontos conforme a Resolução Normativa 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada no ano de 2021, que garante o direito de solicitar desconto na conta de energia para aqueles que ficaram mais de 4 horas sem energia.

Como alguns bairros ficaram mais de 48 horas sem energia, a maioria dos consumidores terá o direito de entrar com recursos para conseguir um abatimento na próxima fatura. O pedido de reembolso deve ser feito em até 2 meses após a interrupção do serviço. Dessa forma, as pessoas atingidas têm até o início de 2024 para solicitar os descontos.

Alexandre Ricco, advogado especialista em Direito do Consumidor, esclarece dúvidas sobre os descontos: “Ultrapassado esse prazo (de 4 horas), o consumidor tem o direito de ser ressarcido mediante um desconto na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo-limite”. 

Em relação aos consumidores que sofreram danos morais e materiais significativos devido a queda de energia, existe possibilidade de entrar com um processo contra a Enel pedindo indenizações. Nesse sentido, todos que enfrentaram danos como perda de produtos, alimentos estragados e dificuldades para manter aparelhos vitais ligados podem entrar com uma ação contra a empresa pedindo para que sejam reembolsados pelo prejuízo.