As recentes chuvas intensas em Santa Catarina deixaram um rastro de destruição, impactando diversas cidades do estado. Em resposta a essa situação, a Caixa Econômica Federal anuncia uma oportunidade crucial para os trabalhadores afetados: a liberação do saque emergencial de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O montante disponibilizado pela Caixa não é apenas uma cifra; é um recurso que pode fazer a diferença na vida daqueles que perderam seus bens e enfrentam desafios após as adversidades climáticas. Essa medida visa fornecer um suporte financeiro imediato para auxiliar na reconstrução e recuperação.
Lista de cidades elegíveis e prazos
A Caixa estabeleceu prazos específicos para as cidades diretamente afetadas pelas chuvas. Verifique se sua cidade está na lista e qual é o prazo limite para realizar o saque:
Cidade | Prazo Limite |
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Agronômica | 14/01/2024 |
Balneário Gaivota | 31/12/2023 |
Blumenau | 14/01/2024 |
Bocaina do Sul | 14/01/2024 |
Campo Erê (Portaria 3110) | 01/03/2024 |
Caxambu do Sul | 12/11/2023 |
Gaspar (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Ibirama | 14/01/2024 |
Ilhota | 01/12/2024 |
Itajaí (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Irineópolis | 14/01/2024 |
Laurentino | 30/01/2024 |
Lages | 14/01/2024 |
Lontras (Portaria 2949) | 17/12/2023 |
Lontras (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Mafra | 14/01/2024 |
Otacílio Costa | 21/12/2023 |
Orleães | 14/01/2024 |
Papanduva (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Pouso Redondo | 14/01/2024 |
Presidente Getúlio | 14/01/2024 |
Rio do Sul | 25/01/2024 |
Rio Negrinho (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
São Bento do Sul (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
São João do Sul | 17/01/2024 |
São Joaquim | 14/01/2024 |
Taio | 28/01/2024 |
Urussanga | 14/01/2024 |
Como sacar R$ 6,2 mil na Caixa
Para quem optar por ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, é necessário apresentar os seguintes documentos para o saque de R$ 6,2 mil:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, etc.) dos últimos 120 dias antes da declaração de emergência ou calamidade;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.