Caixa libera saque de R$ 6,2 mil para trabalhadores; veja a lista

As recentes chuvas intensas em Santa Catarina deixaram um rastro de destruição, impactando diversas cidades do estado. Em resposta a essa situação, a Caixa Econômica Federal anuncia uma oportunidade crucial para os trabalhadores afetados: a liberação do saque emergencial de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O montante disponibilizado pela Caixa não é apenas uma cifra; é um recurso que pode fazer a diferença na vida daqueles que perderam seus bens e enfrentam desafios após as adversidades climáticas. Essa medida visa fornecer um suporte financeiro imediato para auxiliar na reconstrução e recuperação.

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Chuvas atingem cidades em Santa Catarina. Foto: CBMSC / Divulgação / CP

Lista de cidades elegíveis e prazos

A Caixa estabeleceu prazos específicos para as cidades diretamente afetadas pelas chuvas. Verifique se sua cidade está na lista e qual é o prazo limite para realizar o saque:

CidadePrazo Limite
Agronômica14/01/2024
Balneário Gaivota31/12/2023
Blumenau14/01/2024
Bocaina do Sul14/01/2024
Campo Erê (Portaria 3110)01/03/2024
Caxambu do Sul12/11/2023
Gaspar (Portaria 3172)14/01/2024
Ibirama14/01/2024
Ilhota01/12/2024
Itajaí (Portaria 3172)14/01/2024
Irineópolis14/01/2024
Laurentino30/01/2024
Lages14/01/2024
Lontras (Portaria 2949)17/12/2023
Lontras (Portaria 3172)14/01/2024
Mafra14/01/2024
Otacílio Costa21/12/2023
Orleães14/01/2024
Papanduva (Portaria 3172)14/01/2024
Pouso Redondo14/01/2024
Presidente Getúlio14/01/2024
Rio do Sul25/01/2024
Rio Negrinho (Portaria 3172)14/01/2024
São Bento do Sul (Portaria 3172)14/01/2024
São João do Sul17/01/2024
São Joaquim14/01/2024
Taio28/01/2024
Urussanga14/01/2024

Como sacar R$ 6,2 mil na Caixa

Para quem optar por ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, é necessário apresentar os seguintes documentos para o saque de R$ 6,2 mil:

  1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, etc.) dos últimos 120 dias antes da declaração de emergência ou calamidade;
  2. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  3. CPF;
  4. Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.